O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a medida provisória que prorroga a desoneração de tributos para empresas brasileiras que compram insumos usados na produção de bens destinados à exportação. Conhecido como drawback, o benefício pode ser estendido, em algumas situações, até 2023. A MP 1.079/2021 foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão (PLV 8/2022) e segue para sanção presidencial.
O relator da matéria em Plenário foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). Ele lembra que o objetivo da medida é garantir a competitividade de empresas nacionais prejudicadas pela retração do comércio externo durante a pandemia da coronavírus.
— No ano de 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas externas foram realizadas com o emprego do drawback, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano. Nota-se, de fato, o grande impacto do regime, bem como a relevância e urgência da medida sob análise — destacou Valério.
A validade do benefício já havia sido prorrogada uma vez pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020. Para o Poder Executivo, os efeitos da pandemia sobre a cadeia produtiva ainda persistem, o que pode prejudicar empresas exportadoras que não conseguem vender seus produtos devido à queda de demanda.
O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado. Para contar com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
O texto aprovado permite a prorrogação por um ano dos atos de concessão com validade até o final de 2021 e de 2022. Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2023, as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Clique para Visualizar