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ANVISA mantém regras para importação de imunoglobulina humana

Na Reunião Ordinária Pública desta quinta-feira (12/5), a Diretoria Colegiada da ANVISA aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 563, de 15 de setembro de 2021, editada no contexto da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), e que possibilita a importação de imunoglobulina humana sem registro na ANVISA, em caráter excepcional e temporário, por pessoas jurídicas de direito privado e por órgãos públicos.
Segundo o relator da matéria, diretor Alex Campos, com a publicação da Portaria GM/MS 913, de 22 de abril de 2022, declarando o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, o art. 7º da RDC 563/2021, que estabelece os requisitos para a importação, poderia ser impactado por eventual insubsistência da Lei 14.124, de 10 de março de 2021, o que restringiria os países nos quais a imunoglobulina humana pode ser adquirida e, consequentemente, o acesso dos pacientes a esse importante produto.
Dessa forma, para manter as regras atuais e garantir a finalização dos processos de importação respaldados pela resolução, será incorporado ao art. 7º a relação das autoridades estrangeiras descritas no art. 16 da Lei 14.124/2021 que não fazem parte do ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano), proporcionando, assim, a devida segurança jurídica aos usuários da norma. Portanto, o ato normativo aprovado pela Agência não altera o mérito da resolução, nem tem impacto para os atores envolvidos, uma vez que ficam mantidos os mesmos critérios e procedimentos vigentes hoje. A ANVISA destaca que a Resolução permanece vigente até 30 de junho de 2022.
Confira aqui a íntegra do voto do diretor: https://bit.ly/3w8Ouc2.
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Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária