Ministro Alexandre de Moraes revoga Decretos Presidenciais e acirra debates acerca dos benefícios fiscais
Em 28 de abril de 2022, foi ampliada, através do Decreto nº 11.055, a Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada anteriormente por meio do Decreto nº 10.923.
A alteração, que prevê uma redução de até 35% para os produtos da referida tabela, vem sendo alvo de diversas críticas, uma vez que poderia retirar a competitividade da Indústria da Zona Franca de Manaus (ZFM), pois zerou a alíquota do polo de concentrados da região amazônica.
Em contrapartida, o corte linear poderia beneficiar a indústria de todo o país através da ampliação de investimentos na importância de, aproximadamente, R$ 534 bilhões ainda próximos 15 anos, além de favorecer mais de 300 mil empresas, conforme ponderou o Ministério da Economia na ocasião da alteração.
O corte – que já havia sido anteriormente anunciado por Paulo Guedes – promete reativar a industrialização do país, além de propiciar a geração de empregos, o que, por conseguinte, ocasionaria um considerável aumento na renda dos brasileiros.
No entanto, diversos economistas apontaram para os perigos da redução, afirmando que regiões sensíveis do território brasileiro – em especial o Amazonas e a Zona Franca de Manaus – perderiam sua competitividade, o que resultaria em um decréscimo no número de vendas e, consequentemente, na demissão em massa de inúmeros colaboradores diretos e indiretos.
Dentre as reuniões organizadas com o fim de combater os efeitos do decreto presidencial, destacam-se o encontro entre a Bancada do Amazonas e o Ministro Alexandre de Moraes no dia 3 de maio, seguida pela reunião realizada entre o Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos (PSD-AM) e Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o que preparou o cenário para o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), impetrada pelo Partido Solidariedade, pleiteando a revogação dos decretos prejudiciais ao polo industrial da região amazônica.
Na direção contrária, afirmou o Ministério da Economia acerca das alterações recentes que: “… a diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos.”
Dessa forma, decidiu o Supremo no dia 06 de maio de 2022 que restam suspensos os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos, 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, “apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991”, sendo concedido ao presidente o prazo de dez dias para que ele se manifeste com relação à decisão.
Enquanto tramitam as ações contrárias à redução, permanece o clima de incerteza com relação à suspensão dos efeitos dos decretos e das possibilidades de desenvolvimento econômico em todo o território nacional oriundas de incentivos constitucionalmente previstos. Clique para Visualizar