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Redução de tributos sobre gás de cozinha e combustíveis

O Decreto nº 10.638, de 2021, reduziu as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a comercialização interna e a importação de óleo diesel e de gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg.
A soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de óleo diesel correspondia a R$ 351,5 por metro cúbico (ou 0,3515 centavos por litro) e estará zerada no período compreendido entre 1º de março e 30 de abril de 2021. Essa redução das contribuições cobradas nas operações com óleo diesel gera renúncia de receitas tributárias da ordem de R$ 3.001,99 milhões em 2021.
Já a soma da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins cobradas na venda e importação de GLP destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg correspondia a 167,7 por tonelada (ou R$ 2,18 por 13 kg) e foi zerada. A redução das contribuições cobradas nas operações com GLP gera renúncia de receitas tributárias da ordem de R$ 674,68 milhões em 2021, 922,06 milhões em 2022 e 945,11 milhões em 2023.
Em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000) a Medida Provisória nº 1.034, de 2021, estabeleceu algumas medidas que ocasionarão aumento de receitas tributárias para compensar as perdas de receitas decorrentes da desoneração do óleo diesel e do GLP destinado ao uso doméstico. Clique para Visualizar

Fonte: Receita Federal