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Impactos da variação cambial no critério preço para concessão de ex-tarifários

O regime de ex-tarifário concede a redução do imposto de importação a 0% na importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações, quando não houver produção nacional equivalente, atuando, assim, como um relevante instrumento para promoção de investimentos no setor produtivo nacional. Entretanto, esse importante instrumento, mais recentemente, vem sendo esvaziado pela aplicação de um limite de valor para sua utilização, que é facilmente ultrapassado quando há a desvalorização da moeda brasileira.
A mudança legislativa no regime de ex-tarifário, promovida pelas Portarias ME nºs 309 e 324, ambas de 2019, definiu critérios para fins de apuração da existência de produção nacional equivalente, os quais podem ser relacionados a desempenho e produtividade, prazo de entrega, fornecimentos anteriores e preço do bem nacional. Isso permitiu que importadores usufruam do regime mesmo existindo produção nacional do bem, mas desde que esse não se mostre competitivo, seja por ter desempenho inferior ao produto importado, seja pelas condições comerciais ofertadas, que, na prática, poderiam inviabilizar a aquisição do produto, prejudicando os investimentos pretendidos. Clique para Visualizar

Fonte: ConJur