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Indenização de fronteira: publicadas as portarias das localidades

O DOU (Diário Oficial da União) publicou na edição desta quarta-feira (20/12) as portarias que definem os municípios considerados localidades estratégicas, atendendo a Lei 12.855/13, da Indenização de Fronteiras. Veja aqui. O adicional é um incentivo aos que trabalham nas regiões mais inóspitas do país, em localidades onde os Auditores Fiscais lá lotados, na maioria dos casos, não têm acesso a serviços básicos e estão sujeitos a condições laborais precárias. O valor da indenização está fixado em R$ 91 por dia de efetivo trabalho.