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Convênio ICMS 203/2017 dispensa Memorando de Exportação para as operações via DUE

A integração entre a DUE e a NFe, com a decorrente eliminação de etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação. Veja na Íntegra

Fonte: RFB