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FIQUE POR DENTRO

Dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial.

Receita informa claramente que o Certificado de Origem é o documento de comprovação de origem, de acordo com a Instrução Normativa 1864 de 27 de Dezembro de 2018. Veja na Integra: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97783

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB