fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Reintegra – Novos códigos de enquadramento de operações de exportação

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 09/06/2026, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2026, que dispõe sobre os códigos de enquadramento das operações de exportação aptas a gerar direito ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), revogando expressamente o Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2020.

A publicação do novo ato não altera a estrutura do Reintegra, tampouco os requisitos legais para fruição do benefício. O objetivo da norma permanece sendo a identificação das operações de exportação que podem ser consideradas elegíveis para fins de apuração dos créditos do regime, mediante a utilização dos respectivos códigos de enquadramento nos registros efetuados no Siscomex e na Declaração Única de Exportação (DU-E).

Sob a ótica prática, os códigos de enquadramento constituem elemento fundamental para a correta vinculação das operações de exportação ao benefício fiscal. São eles que permitem à Receita Federal identificar, de forma padronizada, quais exportações poderão compor a base de cálculo dos créditos do Reintegra, conferindo maior segurança ao processo de apuração e eventual compensação desses valores.

Do ponto de vista operacional, a publicação do ADE RFB nº 3/2026 reforça a importância da correta classificação das exportações nos sistemas de comércio exterior. A utilização inadequada dos códigos de enquadramento pode comprometer a comprovação da elegibilidade das operações e gerar questionamentos em eventual procedimento de fiscalização.
Deste modo, é recomendável que as empresas revisem os processos relacionados ao preenchimento da DU-E, à parametrização dos sistemas de comércio exterior e aos controles utilizados para a apuração dos créditos do Reintegra, assegurando aderência às disposições da nova regulamentação.

Vale lembrar que a necessidade dos códigos de enquadramento das operações de exportação passíveis de gerarem direito ao Reintegra está fundamentada no art. 58, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Veja anexo

Clique para Visualizar

Fonte: Aduaneiras