A página oficial da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo atualizou o Manual de Procedimento do ICMS. Entre as alterações, foi informado que o prazo para análise manual do ICMS será de até 4 dias úteis após a apresentação do pedido via PCCE, desde que o fato gerador do ICMS já tenha ocorrido.
A SEFAZ-SP manifestou preocupação com o elevado volume de solicitações indevidas recebidas diariamente, apontando como principais ocorrências:
• Casos enviados sem a ocorrência do fato gerador (sem a realização do desembaraço aduaneiro ou da entrega antecipada).
• Casos que poderiam ter sido liberados de forma totalmente automatizada, caso os procedimentos corretos tivessem sido observados.
A apresentação do pedido de forma manual é necessária quando a situação da DUIMP permanecer como “Aguardando análise SEFAZ” e o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada autorizada já tiver ocorrido.
Para mais informações, consulte a íntegra do conteúdo no Portal SEFAZ:
https://acesse.one/ZmZBy