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Unidades de carga vazias (contêiner), admissão temporária automática

Encaminhamos a Solução de Consulta nº 114 publicada no DOU de hoje, que afirma a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento dos tributos, sendo automaticamente submetidos ao regime, sem necessidade de registro de declaração de importação no SISCOMEX. Essa Solução de Consulta está afirmando o que já era previsto no Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1600 de 14 de dezembro de 2015, e o tratamento é dado para as unidades de carga estrangeiras, seus acessórios e equipamentos, que ingressem no País com a finalidade de transportar as mercadorias importadas pelo interessado, inclusive no percurso dentro do território nacional. Clique para Visualizar

Fonte: Consultoria Haidar

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