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Secex simplifica procedimentos para comprovação de origem.

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 27 de fevereiro de 2013, a Portaria Secex n° 6, que simplifica as regras para comprovação de origem de produtos importados sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países não atingidos pelas medidas. Com a publicação da portaria, a obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela apresentação, pelo importador, de uma declaração de origem emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador. Clique para Visualizar

Fonte: Sindasp