Em 20 de maio, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 139/2024, que traz importantes esclarecimentos sobre os procedimentos de conferência aduaneira e a verificação do valor aduaneiro declarado nas importações. Neste artigo, explicamos esses procedimentos em detalhes.
LINK Cosit : https://l1nk.dev/wEoYm para acessar o documento na íntegra.
Contexto e importância
A conferência aduaneira é um processo fundamental no controle das mercadorias importadas, garantindo a correta aplicação dos tributos e evitando fraudes. Os canais de seleção aduaneira (verde, amarelo, vermelho e cinza) determinam o nível de fiscalização a que uma declaração de importação será submetida, variando desde a liberação automática até uma verificação rigorosa, que pode incluir suspeitas de fraude.
Principais pontos da Solução de Consulta COSIT nº 139
Objetivo da conferência aduaneira: a conferência aduaneira realizada por um auditor fiscal da RFB visa verificar a mercadoria importada e a correção das informações relativas ao valor aduaneiro declarado. Esta verificação não está restrita aos parâmetros iniciais de seleção dos canais de conferência.
– Canais de conferência aduaneira: as declarações de importação são direcionadas para um dos quatro canais:
– Verde: liberação automática.
– Amarelo: verificação documental.
– Vermelho: verificação documental e física.
– Cinza: suspeita de fraude, exigindo verificação rigorosa e documentação adicional.
– Verificação do valor aduaneiro: a exatidão do valor aduaneiro declarado pode ser verificada a qualquer momento durante o despacho aduaneiro, que se inicia com o registro da declaração de importação e se estende até a conclusão da revisão aduaneira, no prazo de cinco anos.