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RECONHECIMENTO DE FIRMA EM DOCUMENTOS PARA RECEITA NÃO SERÁ NECESSÁRIO EM 2014

Desde o último dia 26 de dezembro os contribuintes que entregam documentos à Receita Federal não precisam mais reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura. A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal. Clique para Visualizar

Fonte: Agência Brasil