A Receita Federal estendeu até o dia 31 de dezembro a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19. A Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.
Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, e outras diligências que sejam necessárias. A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, reduzindo a possibilidade de contágio do vírus. Clique para Visualizar