Após fazer uma viagem internacional, é importante que o contribuinte fique atento às regras de entrada de mercadorias no retorno ao Brasil. Saber o que é possível trazer para o país, o que deve ser declarado e o que é proibido é necessário para evitar contratempos desnecessários.
Por exemplo, livros, jornais, revistas e bens de uso ou consumo pessoal são isentos do pagamento de tributos e não precisam ser declarados. Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.
De acordo com a Receita Federal, os bens sujeitos ao pagamento do imposto de importação e que não se enquadrem como de uso pessoal serão isentos caso estejam dentro do conceito de bagagem acompanhada e até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea ou marítima e US$ 500 para entrada via terrestre. Os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop (aquelas do aeroporto).
As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares. Além de observar a cota de valor, é preciso obedecer aos limites quantitativos. Bebidas alcoólicas são permitidos somente 12 litros no total. Caso exceda o quantitativo, desde que não indique finalidades comerciais ou industriais, os itens serão tratados normalmente como bagagem. Entretanto, não haverá isenção dos tributos.
As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados. Clique para Visualizar