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Regimes especiais são grandes aliados do Comex

Em 30 anos de protecionismo, incentivo a exportação, fomento a indústria local, tentativas de expressar a carga tributária menos complexa, os regimes aduaneiros, ainda bem, existem. Mas não é qualquer profissional que entendia o contexto, a legislação, os detalhes operacionais, todo o fluxo macro privado e público que envolvia uma operação de regime especial, seja uma admissão temporária simples, ou uma operação mais complexa como um depósito especial ou mesmo um RECOF.
Com a chegada da movimentação do novo processo de desburocratização do comércio exterior e, com isso, a simplificação do setor caminhando em um ritmo acelerado, a tendência é de que cada vez mais companhias modifiquem seus processos em prol de mais segurança, eficiência e agilidade nas atividades cotidianas.
Nesse sentido, também é importante mencionar que o fenômeno de transformação digital abriu portas para uma mentalidade disruptiva entre lideranças da área. Todo esse contexto nos leva ao tema central do artigo: os Regimes Aduaneiros Especiais são aliados de valor para o Comércio Exterior.
Enquanto modalidades criadas para suavizar obrigatoriedades tributárias e fiscais, com foco para as operações de exportação e importação, os regimes têm como objetivo principal estimular a competitividade da indústria nacional, oferecendo benefícios fiscais que podem ser convertidos em ganhos significativos para a saúde financeira do beneficiário.
Sem dúvidas, a carga tributária elevada é um dos pontos passíveis de preocupação entre muitos gestores brasileiros. Não por acaso, as autoridades oficiais se movimentaram e criaram programas para aliviar o quadro. Por possuírem caráter especial, também é necessário compreender as características particulares a cada regime estipulado pelo Governo Federal.
Em resumo, as contribuições são evidenciadas por meio de suspensões, isenções de tributos em exportações e/ou importações, entre outras medidas que visam gerar valor e lucratividade ao usuário. O Regime Aduaneiro Especial, como uma exceção à regra de pagamento de tributos importados, proporciona uma série de efeitos positivos, de acordo com necessidades e exigências exclusivas ao favorecido pelo texto originado no Regulamento Aduaneiro. Os regimes mais utilizados são, respectivamente, o DE, o REPETRO, RECOF, o Drawback e a Admissão Temporária. Clique para Visualizar

Fonte: Cargo News