Através de Nota, a Receita Federal alertou o Sindasp sobre um procedimento adotado nos Portos Secos, sobre cobranças indevidas. O órgão citou a situação em que autoridade aduaneira solicita, por exemplo, pesagem de carga, desunitização ou qualquer outro tipo de serviço conexo. Neste caso, segundo manifestação expressa em Acórdão do TCU e posterior ratificação da RFB através da mencionada Nota, é vedado ao recinto cobrar pela prestação deste tipo de serviço, pois trata-se de imposição da autoridade aduaneira. Clique para Visualizar