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Publicado no DOU texto da indenização de fronteiras

Depois de muita espera e negociações, o Decreto nº 9.277/17, que determina o pagamento de indenização a cargos em carreiras que trabalham em região de fronteira, dentre eles os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil), foi publicado na quinta-feira (7/12) no Diário Oficial da União.
O adicional é um incentivo aos que trabalham nas regiões mais inóspitas do país, em localidades onde os Auditores Fiscais lá lotados, na maioria dos casos, não têm acesso a serviços básicos e estão sujeitos a condições laborais precárias. O valor da indenização está fixado em R$ 91 por dia de efetivo trabalho.
Veja na íntegra

Fonte: Sindifisco