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Publicada nova Portaria sobre o OEA-Integrado

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2024, a Portaria RFB nº 435, que estabelece as novas regras sobre a participação de órgãos e entidades da administração pública no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, por meio do módulo complementar OEA-Integrado.

Ressalta-se que o OEA-Integrado é composto por um módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, e por módulos complementares para cada órgão ou entidade da administração pública participante.

O OEA-Integrado objetiva facilitar o fluxo de mercadorias em operações de comércio exterior, proporcionando segurança e previsibilidade. Além disso, estimula a cooperação entre o governo e o setor privado, permitindo uma gestão integrada da cadeia de suprimentos em todos os meios de transporte.

Mediante esta Portaria, busca-se tornar os procedimentos de adesão dos órgãos e entidades da administração pública ao Programa OEA-Integrado mais simples, céleres e menos burocráticos. Assim, os órgãos e entidades poderão adotar os requisitos e critérios estabelecidos pela RFB para a certificação dos intervenientes na cadeia de suprimentos, dispensando o estabelecimento de regras próprias e evitando exigências duplicadas.

Veja anexo

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Fonte: Receita Federal