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PERDIMENTO DE MERCADORIA NÃO PODE INCLUIR CONTÊINER

O contêiner não faz parte da mercadoria nele transportada e, portanto, não se sujeita a infrações relacionadas à carga ou ao importador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª determinou a liberação de dois contêineres retidos na alfândega após seu conteúdo ter sido encaminhado para conferência. Clique para Visualizar

Fonte: STJ