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Parcelamento especial ou pagamento de dívidas – Lei nº 11.941 de 2009 – Prazo termina em 30.11.2009

Poderão ser pagos ou parcelados em até 180 meses (15 anos), nas condições específicas e com benefícios de redução nos valores devidos, os débitos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Poderão ser pagas ou parceladas, as dívidas vencidas até 30.11.2008, de pessoas físicas ou jurídicas, conforme as regras trazidas pela Lei nº 11.941 de 2009, bem assim pelas Portarias editadas pela RFB e pela PGFN.

O contribuinte em débito que queira se regularizar e ainda aproveitar os benefícios de redução de multas, juros e encargos previstos na lei, deve se ater ao prazo para adesão ao parcelamento, ou para o pagamento à vista. Esse prazo termina no dia 30 de novembro de 2009.

Fonte: FISCOSoft