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OAB – Combate à Medida Provisória 507

A OAB Nacional fará uma mobilização da sociedade brasileira no combate à Medida Provisória 507, recém-editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para responder à quebra do sigilo fiscal de cidadãos, episódio amplamente denunciado pela imprensa e criticado pela OAB. “Essa MP transfere aos cidadãos de bem e, sobretudo, aos advogados a solução de um problema gerado pela própria Receita Federal, que não tem tido a necessária competência para garantir o sigilo das pessoas”, afirmou Ophir Cavalcante Jr., presidente do Conselho Federal. “É uma legislação que atenta contra os direitos da advocacia ao exigir procuração pública para que os advogados atuem junto a Receita e que por isso merecerá o combate da OAB”, assegurou ele.

Providências legais contra a MP 507, que tem causado transtornos a contribuintes e advogados em todo o País, serão discutidas também na próxima reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB nos dias 18 e 19 do corrente mês, informou Ophir. Um dos principais problemas gerados pela MP se situa no seu artigo 5º, pelo qual somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal, “vedado o substabelecimento por instrumento particular”.
O presidente nacional da OAB observa que essa esdrúxula determinação “está impedindo, desde hoje, junto às repartições da Receita Federal, em todo o Brasil, o protocolo de defesas administrativas e recursos, a vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades”. Segundo Ophir, a MP, ao criar barreira à defesa do cidadão, “inverte a presunção de honestidade e boa-fé que deve privilegiar as relações entre a sociedade e a administração pública, constituindo verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuindo e instituindo práticas burocrática, custosa, arcaica e cartorária da exigência de procuração por instrumento público específico”.

Fonte: Conselho Federal da OAB