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O QUE É EXAME DE SIMILARIDADE?

No comércio exterior, é comum se deparar com a solicitação de exame de similaridade de uma mercadoria. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) define esse documento como item obrigatório às importações para as quais sejam pleiteados benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias. Clique para Visualizar

Fonte: MDIC