A questão da obrigatoriedade de informação do número de série na fatura comercial e na declaração de despacho é antiga no comércio exterior, muitos entendem que não há obrigatoriedade, enquanto outros entendem que sim, é uma informação obrigatória. No Boletim Informativo Haidar de 27.01.2012, publicamos uma matéria sobre este assunto indicando as consequências pela omissão do número de série nos despachos, agora recentemente, em 01.08.2013, foi publicada no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta Nr. 58 que esclarece esta questão, dizendo que é obrigatório que o número de série da mercadoria conste da Fatura Comercial/Invoice e da Declaração de Importação (DI). Clique para Visualizar , Clique para Visualizar