Em complemento ao nosso Boletim Informativo publicado no dia 03.09.2012 e nosso Boletim Informativo publicado em 01.10.2012, estamos divulgando novamente as duas legislações que estabelecem as novas regras para o RADAR – Sistema de Rastreamento da Atuação de Intervenientes Aduaneiros. Em anexo está a IN/RFB Nr. 1.288/12 que estabelece os novos procedimentos para habilitação Clique para Visualizar e o ADE COANA Nr. 33/12 que estabelece os documentos e normas complementares Clique para Visualizar.
A nova Instrução Normativa sobre o RADAR entra em vigor na data de hoje conforme previsto em seu artigo 31 bem como o ADE COANA que informa os documentos necessários para o pleito de habilitação e a forma de análise que a Receita Federal fará para estimar a capacidade financeira da empresa a fim de conceder o limite de operação.