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NOVO PROCEDIMENTO ADUANEIRO NA ALFÂNDEGA

COMUNICADO – Simultaneamente ao desembaraço eletrônico da mercadoria, é fundamental que o exportador/representante legal registre a emissão do Certificado OIC em nosso sistema. Após o registro do certificado de origem em nosso sistema, o exportador/representante legal deverá apresentar imediatamente na ACS uma única folha com as informações do Extrato do RE e do Histórico do despacho, conforme modelo anexo. Clique para Visualizar

Fonte: Associação Comercial de Santos