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Novas Regras para o RTS em Remessas Internacionais

Foram publicadas, em Edição Extra ao DOU de 12/05/2026, a Medida Provisória nº 1.357/2026 e a Portaria MF nº 1.342/2026, dispondo sobre mudanças relevantes quanto às regras de tributação aplicáveis às remessas postais internacionais no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A MP nº 1.357/2026 promoveu alterações no Decreto-Lei nº 1.804/1980, especialmente nos §§ 2º e 2ºB do art. 1º, ampliando a possibilidade de o Ministério da Fazenda ajustar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre compras internacionais realizadas por via postal.

Até então, o Decreto-Lei autorizava a adoção de tributação simplificada para remessas de até US$ 3.000,00, com aplicação de alíquotas fixas ou progressivas, mas não havia previsão expressa permitindo ao Ministério reduzir essas alíquotas de forma diferenciada conforme a faixa de valor da remessa ou a adesão do operador a programas de conformidade da Receita Federal.

Com a nova redação, fica autorizado o MF a reduzir a alíquota a zero nas remessas de até US$ 50,00 e para até 30% nas remessas de até US$ 3.000,00, inclusive com tratamento distinto conforme o tipo de produto importado ou a participação do vendedor em programas de conformidade fiscal, como o Remessa Conforme.

Na sequência, a Portaria MF nº 1.342/2026 altera a Portaria MF nº 156/1999, que regulamenta operacionalmente o RTS, especialmente para atualizar a tabela de tributação prevista no art. 1ºB.

Na prática, a nova sistemática passou a prever alíquota zero de Imposto de Importação para remessas de até US$ 50,00. Já para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00, foi mantida a alíquota nominal de 60%, mas com dedução fixa de US$ 30,00 do valor do imposto devido, o que reduz a carga tributária efetiva nessas operações.

A Portaria também deixou claro que essa redução somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir da entrada em vigor da norma, sem possibilidade de restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente.

De modo geral, as alterações consolidam um tratamento tributário mais favorável para remessas internacionais de menor valor e, ao mesmo tempo, conferem maior flexibilidade ao Ministério da Fazenda para ajustar as alíquotas do RTS conforme critérios de conformidade fiscal e política tributária.

Fonte: Aduaneiras