Mudanças em regras sobre a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nos escritórios da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em locais ou recintos alfandegados foram realizadas com o objetivo de diminuir custos, bem como refletir atualizações que acompanham o desenvolvimento do mercado de tecnologia da informação, promovendo melhoria nos serviços prestados à Sociedade.
O assunto é tratado no Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2, de 18 de junho de 2021, expedido pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de junho de 2021.
O conteúdo da norma abrange os escritórios de uso privativo da RFB em locais e recintos alfandegados e não se aplica: (I) à área exclusiva no local ou recinto para despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens; (II) área privativa para verificação de bens de viajantes que procedam do exterior ou que a ele se destinem; (III) infraestrutura destinada a uso dos viajantes; e (IV) controle de carga e vigilância.Clique para Visualizar