O Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul tornou públicas as Resoluções GMC nºs 04/26 e 05/26, que preveem ajustes na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na correspondente Tarifa Externa Comum (TEC).
Dentre as alterações, destaca-se a redução da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre “Máquinas de costura de uso doméstico”, classificadas na NCM 8452.10.00, cuja alíquota atualmente fixada em 20% passará para 0%.
Vale observar que, em 2025, o valor importado desses produtos foi de US$ 27.826.562 (FOB), enquanto, até abril de 2026, o montante importado alcançou US$ 11.830.810 (FOB).
Outra alteração prevista pelo GMC refere-se ao desdobramento da NCM 8518.10.90, com a criação da NCM 8518.10.20 – “Outros microfones, sem suporte” – cuja alíquota do Imposto de Importação será de 0%.
Também haverá alteração das alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis aos itens NCM 9202.10.00 e 9202.90.00, relativos a “Instrumentos musicais de corda”, bem como aos itens NCM 9205.10.00 e 9205.90.00, referentes a “Instrumentos de sopro”, cujas alíquotas serão reduzidas de 18% para 0%.
O ajuste da descrição da NCM 3913.90.50 também se fará necessária. Onde se lê atualmente “Quitosan (Chitosan)”, será alterado para “Quitosana”. A alíquota do Imposto de Importação de 12,6% será mantida.
As modificações na NCM e na correspondente TEC, aprovadas pelo GMC, entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, cabendo ao Brasil assegurar sua incorporação ao ordenamento jurídico interno até a referida data. A internalização será de responsabilidade do Gecex/Camex.