fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Nova portaria da Polícia Federal: Duimp é obrigatória para importação de produtos químicos?

Em uma movimentação que repercutiu no cenário nacional, a Polícia Federal instituiu, no dia 27 de março, a Portaria CGCSP/DPA/PF nº 15, impondo novos regulamentos para o tráfego internacional de produtos sob vigilância administrativa. O texto legal visa esclarecer os procedimentos para a importação e exportação através da Declaração Única de Importação (Duimp) e da Autorização Prévia de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO), integrados ao Portal Único de Comércio Exterior. Além disso, a medida detalha o acesso às funcionalidades de gestão de dados operacionais vinculados às declarações de importação e exportação.

A essência da portaria reside na definição das modalidades de importação para substâncias químicas sob a égide do controle administrativo de comércio exterior, uma prerrogativa da Polícia Federal. A regulamentação classifica tais produtos em duas categorias: sensíveis e não-sensíveis, cada uma com exigências específicas de autorização prévia, variando de acordo com a natureza e a classificação do produto.

No entanto, a portaria suscitou questionamentos no setor, principalmente sobre a possível obrigatoriedade da utilização exclusiva da Duimp para a importação de produtos químicos. A redação da portaria parece ambígua, deixando um vácuo de interpretação que põe os importadores em uma posição de incerteza. A norma estabelece diretrizes para que as importações dos produtos controlados sejam efetivadas mediante o registro na Duimp e a devida autorização LPCO, correspondente à classificação do produto.

Veja na íntegra: Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: SINDICOMIS