A Câmara analisa a Medida Provisória 634/13, que isenta os importadores de álcool do pagamento de PIS/Pasep e Cofins até 2016. A medida vale inclusive para os casos de importação de álcool combustível e vigora desde o último dia 27 de dezembro. Passado esse prazo, os importadores deverão obrigatoriamente pagar o PIS/Pasep-importação e a Cofins-importação de acordo com o volume do produto negociado. Hoje, os importadores podem optar pela tributação de acordo com a receita ou com a unidade de volume do álcool. Clique para Visualizar