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FIQUE POR DENTRO

Medida Provisória, revoga acréscimo de 1% ( um ponto percentual), nas alíquotas da Cofins-Importação.

Após ser motivo de muitos questionamentos em razão de divergências interpretativas, o acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação, definido pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, deixará de ser aplicado. Vide Anexo

Fonte: Aduaneiras