Após ser motivo de muitos questionamentos em razão de divergências interpretativas, o acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação, definido pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, deixará de ser aplicado. Vide Anexo
Após ser motivo de muitos questionamentos em razão de divergências interpretativas, o acréscimo de um ponto percentual nas alíquotas da Cofins-Importação, definido pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, deixará de ser aplicado. Vide Anexo
Fonte: Aduaneiras