Surgiram algumas indagações a propósito da MP nº 545. publicada no DOU de 30.09.2011 e nesta oportunidade cabe ressaltar o seguinte:
a. as atividades relacionadas com a cobrança e fiscalização do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para a Receita Federal.
b. Sobre qualquer pendência, relacionada com a exigência do AFRMM, aplicar-se-ão as regras inseridas no PAF (Processo Administrativo Fiscal), conforme Decreto nº7574/11;
c. Também, seguindo no mesmo caminho, os débitos relativos ao pagamento do AFRMM estarão sujeitos às multas de ofício (75% sobre o valor do AFRMM ou diferença) e acréscimos moratórios (taxa SELIC);
d. A RFB que tomou para si atribuições antes reservadas ao BACEM e INSS, agora passa também a tomar conta do AFRMM;
Teremos que aguardar a aprovação da MP, mais Decreto e normas complementares.
Considerando que a MP tem força de lei, na hipótese de discussão, no momento, mister analizar-se caso a caso, principalmente no tocante ao instituto da recepção.