Como é do conhecimento do prezado associado, a MP nº 252, de 15.06.05, perdeu sua eficácia em face de não ter sido convertida em lei, segundo se verifica do Ato Declaratório nº 38, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU-1, de 17.10.05.
Em razão disso, muitas dúvidas surgiram em relação à vigência da Norma de Execução COANA nº 2, de 23.06.05, que dispõe sobre as despesas aduaneiras como integrantes da base de cálculo do ICMS para fins de cálculo do PIS e da COFINS, na Importação.
Entendemos que a referida Norma de Execução nº 2, de 23.06.05, continua prevalecendo, devendo-se assinalar que este entendimento também é o daquela COANA, segundo apuramos após contato telefônico que mantivemos hoje com o Dr. Marco Antônio Siqueira, de tal Coordenação, o qual informou, ainda, que dentro de alguns dias será expedida norma esclarecedora a respeito.”