O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou na última terça (9), por meio da Portaria nº 644 – Link: https://encurtador.com.br/mDX07, a atualização dos valores das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro e revoga a Instrução Normativa MAPA nº 34, de 9 de setembro de 2014, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994.
Os novos valores serão calculados com base em uma fórmula que considera o valor nominal vigente e o índice de correção acumulado de 12 meses. Para as taxas aplicadas para sementes e mudas, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já para as taxas aplicadas para classificação e reclassificação de produtos de origem vegetal, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).