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Receita Federal atualiza normas de classificação de mercadorias no comércio internacional

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.171/2024 – Link: https://encurtador.com.br/ftKQX, que oficializa a tradução para o português da coletânea atualizada dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), cobrindo decisões até junho de 2023.
O Secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, afirmou que a nova instrução normativa é fruto de um processo de revisão e atualização contínua das diretrizes de classificação de mercadorias, em consonância com as práticas internacionais. O objetivo é alinhar as normas brasileiras às decisões do CSH da OMA, proporcionando maior clareza e eficiência nos processos de comércio exterior.
O artigo 1º da instrução destaca a aprovação da versão em português dos pareceres do CSH, garantindo maior acessibilidade e compreensão por parte dos intervenientes brasileiros no comércio internacional.
Já o artigo 2º estabelece que estes pareceres terão caráter vinculativo tanto para a Receita Federal quanto para os demais participantes do comércio internacional, atuando como base fundamental para a classificação de mercadorias com características similares às analisadas.
A nova normativa também promove uma simplificação regulatória ao revogar três instruções normativas anteriores, especificadas nos itens I, II e III do artigo 3º. Estas revogações visam atualizar e consolidar as regras vigentes, eliminando possíveis redundâncias e desatualizações.
Por fim, o artigo 4º esclarece que a Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do primeiro mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: Sindicomis