O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 177 que estabelece os novos procedimentos e critérios para emissão do Certificado Fitossanitário na exportação e na importação de vegetais, partes vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o Brasil.
“O Certificado Fitossanitário é o passaporte vegetal na exportação. É o documento oficial utilizado para atestar que plantas, produtos vegetais e produtos de origem vegetal cumprem as exigências do país importador e podem ingressar no seu território”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia.
Com a atualização, a norma passa a permitir o atendimento das mais diversas exigências estabelecidas por países importadores. Entre as novidades, se tem a adoção de procedimentos relativos à exportação de produtos vegetais que envolvam transbordo em países vizinhos. Esses procedimentos visam atender a demanda de exportadores brasileiros e sul-americanos que utilizam a Bacia do Prata para escoar a produção de grãos e cereais. Clique para Visualizar