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Instrução Normativa consolida normas relativas ao Programa OEA

Foi publicada em 04/11/2020, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, que consolida todas as normas referentes ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). Criado em 2014, o Programa OEA consagrou-se como uma das ferramentas mais eficazes para promover a facilitação do comércio exterior no Brasil.
O Programa permite que intervenientes que atuem no comércio exterior e adotem medidas de alto grau de conformidade sejam beneficiados no fluxo dos seus processos de importação e exportação. Podem participar do programa diversos operadores da cadeia de comércio exterior, como importadores, exportadores, transportadores, depositários de mercadoria, agentes de carga e operadores portuários e aeroportuários.
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Fonte: Receita Federal