Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.947, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e de extinção da aplicação dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19).
A nova norma busca flexibilizar as exigências normalmente realizadas pela Receita Federal em virtude das dificuldades logísticas causadas pela pandemia. Por exemplo, até o dia 30 de setembro de 2020 os interessados poderão formalizar os de pedidos de aplicação e extinção dos regimes aduaneiros especiais através do Dossiê Digital de Atendimento, evitando o deslocamento presencial até as unidades de atendimento da Receita Federal. Os prazos para retorno de bens com saída temporária autorizada também foram suspensos até a mesma data.
A instrução normativa também suspende até o dia 30 de setembro os prazos para a prática de atos processuais relativos aos regimes de admissão e de exportação temporárias de bens transportados ao amparo do Carnê ATA. O Carnê ATA é um documento expedido pelas aduanas mundiais que simplifica o trânsito de mercadorias importadas ou exportadas temporariamente, porém sua emissão tem sido prejudicada em vários países por conta da pandemia. Os beneficiários dos regimes especiais terão que apresentar um Carnê ATA válido para as mercadorias até o dia 30 de outubro de 2020. Clique para Visualizar