fbpx
Chinese (Simplified)EnglishPortugueseSpanish

FIQUE POR DENTRO

Governo aprova medidas que favorecem produtores nacionais de leite e alteram regras procedimentais para Ex-Tarifários

Em reunião realizada nesta terça-feira (15/8), em Brasília, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio exterior (Camex) aprovou o aumento do Imposto de Importação de 12% para 18%, pelo período de um ano, para três produtos lácteos.

Alteração de regras procedimentais para Ex-tarifários

O Gecex também aprovou resolução revisando decisão do governo anterior que permitia conceder ex-tarifários (redução do Imposto de Importação) a bens de capital (BK) e de informática (BIT) desde que os fornecedores estrangeiros oferecessem preços e prazos de entrega menores do que os praticados no Brasil.

A nova norma, que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), substitui as Portarias ME nº 309, de 24 de junho de 2019, e SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019.

Com a resolução aprovada nesta terça, os filtros para concessão ou não de ex-tarifários passam a ser: capacidade de produção nacional de bens equivalentes; investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes; isonomia com bens produzidos no Brasil, inclusive quanto ao atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança; e políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.

Segundo avaliação do Secretário Executivo do MDIC, com a edição de regras mais claras e objetivas, o regime possibilitará um aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo, bem como estimular o investimento local em inovação, pesquisa e desenvolvimento.

De forma complementar, o MDIC poderá editar Portaria com detalhamento dos procedimentos do mecanismo de que trata essa Resolução.

Veja Anexo:Clique para Visualizar

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços