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EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA CONSERTO VS SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA

A legislação aduaneira autoriza a devolução de mercadoria para o exterior para que seja submetida a conserto, reparo, restauração e, em alguns casos em que for atestada sua imprestabilidade, substituição em garantia pelo exportador. Realizada a atividade na origem, a reimportação ou importação da mercadoria não é submetida a controles aduaneiros ou recolhimentos tributários a que estaria sujeita ordinariamente. Clique para Visualizar

Fonte: Aduaneiras