Com a edição da Portaria SECEX nº 310, de 2024, os seguintes contingentes pautais passaram a ser disciplinados pela Portaria SECEX nº 72, de 2020:
Cota frango e peru in natura, com destino à União Europeia, com tarifa intra-cota de 0%:
0944.10 – classificação NCM 0207.14.00; e
0944.20 – classificação NCM 0207.27.00.
Os contingentes pautais nº 0944.10 e 0944.20 foram incluídos no Regulamento de Execução (UE) 2024/567, da Comissão, de 14 de fevereiro de 2024. Nesse sentido, somente o certificado de origem em formato digital passou a ser aceito pela União Europeia para os referidos contingentes.
Os subperíodos destes contingenciamentos pautais são os seguintes:
25% da cota no período de 1º de janeiro a 31 de março;
25% da cota no período de 1º de abril a 30 de junho;
25% da cota no período de 1º de julho a 30 de setembro; e
25% da cota no período de 1º de outubro a 31 de dezembro.
Assim, os exportadores brasileiros que desejam usufruir dos benefícios da cota de exportação na União Europeia, nas condições acima especificadas, devem seguir as disposições constantes na Seção II-A, da Portaria SECEX nº 72, de 2020.
No item da DU-E, deverá ser informado o código de enquadramento “80300 – Exportação sujeita a controle de cota (cota FIFO frango)”.
Fica revogada a Notícia Siscomex Exportação nº 39/2021.
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