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Entram em vigor as novas regras de habilitação para operar no comércio exterior.

Confira abaixo a Instrução Normativa 1.288/12 na íntegra, incluindo os anexos.

IN RFB 1.288/12 – IN – Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.288 de 31.08.2012 – D.O.U.: 03.09.2012

Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. Clique para Visualizar

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