A falta de uma solução para os contratos firmados antes de 1993 restringe os investimentos para a agilização da movimentação de cargas, especialmente no Porto de Santos, afirmam empresários do setor. Sem a revisão nos prazos de arrendamento, eles dizem que não há tempo suficiente para o retorno do capital aplicado na modernização das operações.
Em Santos, antes da Lei de Modernização dos Portos, os contratos tinham 10 anos de validade, podendo ser renovados por igual período (portanto, a empresa podia permanecer por até 20 anos). Os empresários nessa situação almejam contar os prazos previstos na legislação de 1993 arrendamentos com 25 anos de prazo, que podem continuar por mais 25 anos (50 anos, no total).
Segundo levantamento da Associação Brasileiras dos Terminais Portuários (ABTP), a não adequação das concessões de áreas públicas nos portes aos termos da Lei 8.630 faz com que as companhias do setor tenham paralisado, até agora, investimentos de aproximadamente US$ 3 bilhões. O número, apresentado pelo presidente da entidade, Wilen Manteli, é baseado em custos de projetos das operadoras portuárias do País.