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Dispensada tradução juramentada de documentos

A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (29/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 403/2020. A norma trata da dispensa de tradução juramentada de documentos emitidos em espanhol e inglês que instruem as petições de regularização de dispositivos médicos.
A nova norma se aplica a dispositivos médicos, produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro, definidos na RDC 185/2001, na RDC 36/2015 e na RDC 40/2015. Confira a íntegra da RDC 403/2020. Clique para Visualizar

Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária