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Ministério da Economia publica nova regulamentação sobre regime de drawback

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) publicou nesta segunda-feira (27/7), no Diário Oficial da União, uma portaria revisando as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback, mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados. O novo ato normativo entrará em vigor 30 dias após a data da publicação.
A edição da Portaria Secex nº 44, que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano, integra os esforços do governo federal para a revisão e consolidação de normas, previstas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A medida aprimora a regulamentação do drawback, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros.
Um dos principais avanços promovidos pela norma consiste na nova abordagem de concessão e controle do regime, focada nas quantidades envolvidas nas operações e não nos valores, o que reduz os custos de utilização do mecanismo e facilita o ingresso de novas empresas. Com isso, clarifica-se que os processos produtivos empreendidos no Brasil, independentemente da agregação de valor por eles gerada, são elegíveis para o drawback. Clique para Visualizar

Fonte: Ministério da Economia