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Dia do Comércio Exterior é marcado por mais uma entrega do Portal Único

O governo Federal ampliou, neste domingo (28/1), o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A partir da nova versão, torna-se possível realizar importações por encomenda e também amparadas pelos regimes de drawback suspensão e isenção, que elevam a competitividade das empresas brasileiras ao desonerar de tributos os insumos utilizados na produção dos bens vendidos ao exterior.

A novidade elimina a necessidade de licenciamento de importação para a realização de operações amparadas pelos regimes aduaneiros indicados, reduzindo custos incorridos por exportadores brasileiros. Em 2023, foram emitidas mais de 230 mil licenças de importação para a aquisição de insumos no âmbito do drawback suspensão e isenção.

Com a medida, amplia-se a capacidade operacional do Portal Único para 70% das importações brasileiras. Para alcançar a plenitude de 100% das operações até o final de 2024, é necessário integrar as funcionalidades de importação por modal aéreo, por modal terrestre e às relativas à Zona Franca de Manaus.

Este lançamento representa uma excelente notícia para a comunidade do comércio exterior, que ocorre no dia internacional dedicado à atividade.
Além da integração com drawback suspensão e isenção, outra grande novidade nesta versão é a possibilidade de os órgãos anuentes efetuarem a cobrança de taxas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo o débito automático em conta corrente.

O primeiro órgão a adotar esse método será a Anvisa, com a taxa sendo recolhida diretamente no Portal Único a partir de abril de 2024. Isso elimina a necessidade de acesso ao sistema da Anvisa para gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), agilizando o procedimento. Com a cobrança automatizada, o valor da taxa será debitado da conta bancária do importador com imediata confirmação do pagamento, eliminando esse tempo que atualmente leva em média 48 horas e possibilitando à Anvisa iniciar imediatamente a análise da licença de importação.

Veja Anexo: Clique para Visualizar

Fonte: RFB – Receita Federal do Brasil