No início de novembro, o Judiciário deu vitória às empresas ao livrá-las do pagamento de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. No mesmo dia, a Justiça deu decisão favorável ao Fisco, ao entender que o benefício do crédito-prêmio de IPI foi extinto em 1983. Para muitas empresas, o resultado foi uma surpresa, porque os contribuintes ganharam a disputa que imaginavam perder, e perderam a que imaginavam ganhar. Para algumas companhias exportadoras, a surpresa não foi boa, porque os valores envolvidos na discussão sobre crédito prêmio do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, são maiores do que as da disputa sobre o PIS – Programa de Integração Social, e a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.