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Decisão judicial libera cobrança do SSE

A Justiça Federal determinou a anulação do processo administrativo movido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Brasil Terminal Portuário (BTP), tornando novamente viável a cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE) das instalações retroportuárias.
O SSE é prestado pelos terminais portuários e consiste na segregação, movimentação e entrega imediata de contêineres a outros terminais e recintos alfandegados, de acordo com preço previamente divulgado. Segundo os operadores, ele deve ser remunerado porque demanda emprego de colaboradores, além de maquinário, óleo diesel, utilização de sistemas e infraestrutura. Clique para Visualizar

Fonte: A Tribuna de Santos On-line